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segunda-feira, 13 de junho de 2011

Lei que trata dos quiosque da Av Atlântica será votada no dia 16




Projeto:0037/2011

Autor(es):Prefeito Em Exercício Cláudio Fernando Dalvesco



  "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso individual de bem público a particulares, e dá outras providencias."


                    Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso individual de bem público a particulares para a exploraçăo comercial de quiosques localizados na Avenida Atlântica, no Município de Balneário Camboriú. 


                    Art. 2° Serăo outorgadas, exclusivamente, a pessoas físicas e/ou jurídicas que atenderem a ordem classificatória de maior oferta em moeda nacional brasileira, julgados na forma da Lei Federal n° 8.666/93, na modalidade de Concorrencia Pública.
                    Parágrafo único. O Poder Executivo, através de comissăo designada, promoverá a avaliaçăo a ser outorgada, valor este que será obtido com base nos preços de mercado, e farăo parte integrante do Edital de Concorrencia Pública, com valor mínimo base para a melhor proposta.


                    Art. 3° Năo será permitida a outorga de concessăo de uso ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Servidores deste Município, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo, até o segundo grau ou por adoçăo.


                    Art. 4° Os concessionário, nos termos da legislaçăo vigente, ficarăo obrigados a zelar, conservar e manter os quiosques e banheiros com aparencia vistosa e limpa, em conformidade com a Lei Municipal n° 2.492/2005, constituir apólice de seguro contra danos por intempéries, mantendo essas obrigaçőes até o final da concessăo, quando serăo revertidos ao poder concedente, sem direito a qualquer reclamaçăo ou indenizaçăo.


                    Art. 5° As concessőes  de que trata esta Lei, terăo seus prazos de vigencia, pelo período contratual de até cinco (05) anos. 


                    Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do disposto nesta Lei.


                    Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçăo, ficando revogadas as Leis Municipais n° 961/1990 e 1543/1995.


                    Balneário Camboriú, 18 de março de 2011.




                    CLÁUDIO FERNANDO DALVESCO
                    Prefeito Municipal em Exercício
http://www.cambc.sc.gov.br/projetos/texto/20110037/L

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