ACESSIBILIDADE-DIREITO DE TODOS

1 - Retirada imediata de todos os "DECK'S" que não possuem a devida acessibilidade e encontram-se em desacordo, no que diz respeito ao tamanho e utilização do espaço público-calçada, com a Lei Municipal que o disciplina e Plano Diretor Municipal;
2 - Que aguardará o prazo de 30 (trinta) dias para aprovação, sanção e publicação das alterações da Lei que regula a colocação de "DECK'S", somente no que diz respeito a padronização da sua estética e utilização (Definição de e utilização de toldos laterais removíveis). Após este prazo, aqueles que estiverem em dissonância com a Lei, serão imediatamente retirados.
3 - Elaboração de Termo de Ajustamento de Conduta com a municipalidade para que na análise de todos os projetosarquitetônicos efetuados pela Secretaria de Planejamento Urbano seja verificado a regularidade com relação as normas que regem a acessibilidade para sua aprovação e que a partir do ano de 2012 só seja fornecido alvará de licença para funcionamento de hotéis, bares restaurantes e similares que estejam plenamente de acordo com as normas legais que regulam a ACESSIBILIDADE.
4 - Encaminhamento de cópia do Inquérito Civil para a 5a Promotoria de Justiça que atua na área da Moralidade Pública a fim de analisar a legalidade da norma permissionária de um espaço público sem qualquer exigência de contra prestação.