da Assessoria Jurídica do SINTE/SC
Florianópolis, 7 de julho de 2011.
Em respeito a inúmeros questionamentos da Categoria do Magistério Público Estadual, sobretudo nos últimos dias, cobrando uma posição da Assessoria Jurídica do SINTE/SC, acerca de algumas manifestações de “REPRESENTANTES DO GOVERNO”, veiculadas pela imprensa estadual (escrita e falada), seguem algumas breves considerações, que ficarão restritas à análise eminentemente jurídica dos principias desdobramentos judiciais da Greve do Magistério.
A “postura jurídica” do SINTE/SC já foi qualificada de “ABSURDA”; a decisão judicial favorável à ação do SINTE/SC foi taxada de “UM PRECEDENTE PERIGOSO”; depois, foi veiculado que o Governo “CERTAMENTE REVERTERIA A DECISÃO NO TRIBUNAL”; e, por fim, o pedido de cumprimento de ordem, feito na tarde de ontem (06.07.2011) pela Assessoria Jurídica do SINTE/SC foi considerado “RIDÍCULO”.
Ante todas essas manifestações, que classificamos como “claramente infelizes”, preferimos manter a urbanidade e uma postura republicana e cordial, somente atuando no âmbito dos processos judiciais e, se necessário, esclarecendo a categoria acerca dos desdobramentos jurídicos da greve!
Por outro lado, como fomos claramente instados, seguem apenas quatro breves apontamentos (cronologicamente listados), acerca da condução da greve, mas ressaltamos que nossas considerações ficam limitadas exclusivamente ao “plano jurídico”:
1. O Governo iniciou as negociações com o Magistério defendendo que somente poderia aplicar a Lei do Piso, depois da publicação pelo STF do acórdão na ADI n. 4167. Uma total impropriedade jurídica (é notório que a decisão pela improcedência da ADI define a total aplicação da Lei do Piso)! Tanto que esse discurso foi rapidamente abandonado.
2. Depois, quando das negociações em franca evolução, o Governo ingressou (de forma totalmente precipitada) com ação buscando a ilegalidade da greve, postura que teve o efeito de (desastrosamente) tumultuar por completo o andamento da questão!
3. Tanto que, logo em seguida a ação foi retirada pelo Governo, o que deixou transparecer, no mínimo, certo descompasso (para não dizer outras coisas) do Governo no “encaminhamento jurídico” da questão!
4. Posteriormente, vieram os descontos e o corte do ponto, ilegais e abusivos, o que foi inclusive reconhecido pelo Poder Judiciário, dando amparo ao pedido do SINTE/SC. Isso foi taxado pelo Governo como “ABSURDO” e um “PRECEDENTE PERIGOSO”.
5. Mas o recurso do Governo contra a decisão não foi o regularmente cabível (agravo)! O Governo valeu-se de uma medida de exceção, totalmente atípica, antidemocrática, antijurídica e, no mínimo, de mui duvida inconstitucionalidade (o Pedido de Suspensão de Liminar)! Um expediente abertamente político e totalmente questionável! Não poderia ser outra a decisão do Tribunal de Justiça: manutenção da decisão do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Comarca da Capital!
6. E por fim, em relação ao pedido do SINTE/SC, de cumprimento da decisão judicial e pagamento dos dias descontados (sob pena de multa e caracterização de crime de desobediência à ordem), ai houve a manifestação de que isso era “RIDÍCULO”. Ninguém pediu a prisão do Senhor Governador, o que seria totalmente descabido para o momento. Pedimos sim o cumprimento da decisão judicial.
7. Mas reiteramos que as leis e as decisões judiciais foram feitas para serem cumpridas (pelo menos ainda acreditamos estarmos em um Estado democrático de direito, em que todos – sobretudo os governantes – estão abaixo das leis, as quais devem total obediência)! Leis e decisões judiciais devem ser cumpridas e não ludibriadas por engodos ou estratégias fugidias! E quem age assim, isso é um fato, comete crime!
Pois bem! Diante de tais fatos (no âmbito estritamente jurídico) e manifestações (de representantes do Governo), temos a ressaltar que a Assessoria Jurídica do SINTE/SC continuará firme na defesa séria, técnica e intransigente dos interesses da categoria do Magistério Estadual!
Qualifiquem os “REPRESENTANTES DO GOVERNO” como melhor entenderem: ABSURDA, RIDÍCULA, etc.
O certo é que, para usar de uma “metáfora futebolística”, no “campo jurídico” o placar da greve atualmente está uns 04 ou 05 X 00!
Se a defesa jurídica da categoria está ou não sendo adequadamente realizada?
Se a defesa jurídica do Governo está adequada ou não?
E, por fim, se a quem está favorável o referido placar?
Deixemos que esses questionamentos sejam respondidos pelo “tempo” (senhor de todas as certezas) e pela “divina opinião pública” (Vox populi, vox dei! – a voz do povo é a voz de Deus!)
Reiterando os votos de elevada consideração a toda a aguerrida Categoria do Magistério Público Estadual, ficamos sempre à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.
Cordialmente,
ALVETE PASIN BEDIN
COORDENADORA ESTADUAL
ALDOIR JOSÉ KRAEMER
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS
José Sérgio da Silva Cristóvam/Marcos Rogério Palmeira
Advogados do SINTE/SC
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