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quinta-feira, 21 de julho de 2011

Acidente no Bairro da Barra - Condutor não habilitado


As 13:35hs de hoje (20) a condutora da Honda Bis placa MIJ- 4802 colidiu na traseira da Land Rover Defender placa MAW - 9995 que efetuava manobra para entrar em uma Marina na Rua Emanoel Rebelo dos Santos no Bairro da Barra. O que seria  uma simples colisão, apesar do forte impacto e a destruição da motoneta Bis. acabou se transformando em desespero para a condutora da motoneta, que mesmo sentindo dores pelo corpo recusou o atendimento do Corpo de Bombeiro, vindo a sair do local enquanto a ambulância era deslocada. Um pequeno detalhe fez com que a mesma saísse do local, ela não era habilitada e por isso mesmo ferida implorava para que a PM e a equipe de resgate não fossem chamadas.


O mais incrível foi que demorei cerca de 30 segundos para chegar ao local, quando olhei para a condutora que estava no chão, mesmo sentindo dores já estava falando ao celular pedindo que alguém viesse até ali para retira-la do local assim como a motoneta, antes que eu conseguisse a confirmação da viatura do Resgate o conhecido que fora chamado já estava ali.


Para conseguir uma equipe de resgate foi um tanto quanto complicado, pois o SAMU estava sem viaturas (como sempre) e solicitou que entrasse em contato com o 193 CB, no Corpo de Bombeiros também estava sem viaturas disponíveis, porém deslocou uma Viatura de Camboriú, quando encerrei a ligação um homem a levantou mesmo tendo-o alertado do risco de uma fratura ou lesão interna a retirou do local.

A motoneta para ser retirada do local antes da chegada da Policia Militar e Corpo de Bombeiros foi conduzida por uma criança pela calçada. Agentes de transito passaram pelo local observaram o fato e nada fizeram. A forma que foi conduzida a motoneta é irregular, tendo em vista que era um menor (não habilitado) este fato gera controvérsia entre autoridades, porém o CTB não especifica a situação do condutor desmontado, mas também não lhe concede os mesmos termos do ciclista que desmontado é considerado pedestre, mas conduzir veiculo automotor em cima da calçada e na contra-mão mesmo desmontado não existe divergência e a multa teria que ser aplicada.

Vejam as infrações causadas no acidente:

Infração efetuada pela condutora no ato do acidente:


 Art. 162. Dirigir veículo:
        I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
        Infração - gravíssima;
        Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

Infração causada pós acidente, quando o veiculo foi empurrado em cima da calçada:

  Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
        Infração - gravíssima;
        Penalidade - multa (três vezes).

Pode ser aplicada mesmo que o veiculo automotor esteja sendo empurrado:

 Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:
        I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
        Infração - grave;
        Penalidade - multa;

Depois destas explicações cabe ao Sr Juliano e o condutor da viatura 1028 placa MHO - 7587 (veiculo dos Agentes de Transito), retornarem para a reciclagem ou lerem mais o Código de Transito Brasileiro Lei 9.503/97 http://www.denatran.gov.br/ctb.htm . Ou passarem a realmente cumprirem suas funções de agentes públicos e não fazerem vistas grossa para tais casos, ali foi um acidente e se a tal motoneta conduzida pelo menor fosse furtada?



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