Foto: http://seessaruafosseminhabhmg.blogspot.com/2010/06/enquanto-isso-na-savassi.html |
O acidente que ocorreu no Bairro da Barra, no dia 20, acabou levantando uma grande duvida, no que se refere a uma motocicleta sendo empurrada pelo seu condutor, neste caso ele continuaria sendo um condutor ou passaria a ter os direitos de um pedestre?, direitos estes que os ciclistas desmontados obtém.
No dia 21, após o comentário do Sr Guilherme no site: Click Camboriú, coluna Olho Critico (escrita por minha pessoa), enviei e-mail para diversos órgãos de Transito em busca de dar fim a tal duvida, duvida esta que existe inclusive entre eles, O DENATRAN (Órgão Maximo de Transito) e a Policia Rodoviária Federal (PRF) divergem, A PRF me enviou resposta no dia 22, informando que tal pratica não caracteriza infração de transito, porém o DENATRAN na tarde de hoje, informou que os condutores de motocicletas desmontados estão sujeito de multas.
Resposta enviada pela Policia Rodoviária Federal:
Polícia Rodoviária Federal - NUCOM/PR
Caro Jonatas,
Segundo o código de trânsito, nesta situação o motociclista é considerado como pedestre sim, não podendo ser autuado por esta conduta. Cabe ressaltar que mesmo não havendo amparo legal para autuação neste caso, esta prática é muito perigosa. O motociclista que atravessa a rodovia empurrando sua motocicleta corre mais riscos de ser atropelado do que um pedestre que atravessa normalmente.
Espero ter ajudado.
Núcleo de Comunicação Social
Resposta enviada pelo DENATRAN:
CGPNE - Coordenação Geral de Planejamento Normativo e Estratégico Ministério das Cidades Departamento Nacional de Trânsito
Prezado Senhor Jonatas,
Diferentemente do que diz o artigo 68 do Código de Trânsito Brasileiro no seu parágrafo 1º em que o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres, o motociclista conduzindo a motocicleta desmontado é considerado veículo e de acordo com o artigo 193 do CTB:
" Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes)."
Diante das informações, devo presumir que prevalece a informação do DENATRAN, tendo em vista que ele é o Órgão Maximo de Transito. Então cabe aos condutores que se utilizam de tal pratica, para furar sinal vermelho, transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos, estarão sujeitos a multa e medidas administrativas.
Acesse: http://seessaruafosseminhabhmg.blogspot.com/ , existe muitas demonstrações de infrações de transito, é uma pena que o Blog parou de ser atualizado em 2010.
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