Um simples ato de acender os faróis do veiculo em dia de chuva pode evitar acidentes, tendo em vista que a visibilidade fica prejudicada e alguns veículos como as cores escuras e o prata e branco não são percebidos nos retrovisores, pois ou se confundem com a cor do asfalto ou das nuvens. Conduzir o veiculo em período chuvoso é uma infração de transito, descrita no Art. 250 muitos condutores não se preocupam com sua própria segurança e dos demais da via. E talvez um erro no período da elaboração da Lei, deixou brechas para que ocorresse divergências e duvidas por parte dos agentes de transito (PRF, Pm, PMRE, e demais órgãos), pois descreve: ¨deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração;¨, em vez de chuva forte poderia apenas constar chuva, e as luzes deveria ser o farol baixo.
Nestes últimos dias onde passamos por um longo período de chuva, por muitas vezes escapei de causar acidentes ao entrar na BR 101, tanto quando me deslocava para o Bairro da Barra ou quando retornava para o Centro, um simples motivo condutores trafegavam com o farol apagado, inclusive ônibus que devem manter os faróis constantemente acesos, devido a isto não os percebia pelos retrovisores, e quando os percebia já estavam em cima dai o jeito era retornar para o acostamento.
O fato de não acenderem os faróis, me deixa uma unica duvida, será que alguns condutores pensam que a CELESC irá enviar fatura do consumo de energia elétrica do veículos? Vale ressaltar que a recarga da bateria do veiculo nada interfere no consumo de combustível e não danifica a bateria.
Acender o farol é um simples ato que pode salvar a sua vida, ou a de quem você não conhece. Eu contentemente ando com o farol do carro aceso seja dia ou noite, e já colidiram no meu carro e alegaram que não perceberam, imagine se eu transitasse com os faróis apagados. O único fato estranho de transitar com os faróis acesos durante o dia é que muitos pedestres passam e avisam que as luzes estão ligadas.
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