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quinta-feira, 7 de julho de 2011

Greve dos Professores - 07/07/2011 Greve continua - TJSC MANTÉM A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS

7/7/2011 - TJSC MANTÉM A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS 
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC REQUER O PAGAMENTO EM 24 HORAS

CARTA ABERTA VII

Florianópolis, 6 de julho de 2011.

Prezados Companheiros do Magistério,

Em mais uma vitória histórica do Magistério Público Estadual (que
decidiu pela manutenção da paralisação), o Des. José Gaspar Rubik (1º
Vice Presidente do TJSC) acaba de decidir pela manutenção da SUSPENSÃO
DOS DESCONTOS das “faltas de greve”.

O Pedido de Suspensão de Liminar n. 2011.049195-1, protocolado no dia
01.07.2011, recebeu manifestação esclarecimentos da parte do SINTE/SC,
assinada pelos advogados José Sérgio da Silva Cristóvam e Marcos
Rogério Palmeira, que tiveram a oportunidade de expor ao TJSC todas as
justificativas para a manutenção da decisão pela SUSPENSÃO DOS
DESCONTOS.

Em sua decisão, o Des. José Gaspar Rubik, demonstrando enorme
sensibilidade e espírito de justiça, bem como em total sintonia com a
decisão recorrida, deixa claro que “ante a natureza alimentícia da
verba salarial, a suspensão do respectivo pagamento é que poderá, como
possivelmente já vem ocorrendo ocasionar verdadeiro risco de dano
inverso, ou seja, aos servidores, o que, aliás, não escapou à
perspicácia do culto magistrado autor da decisão combatida, ao
salientar que "se evitará que haja um prejuízo imediato, o qual, mesmo
sendo teoricamente passível de recuperação futura, trará consequências
muito árduas desde logo. De fato, a privação dos vencimentos conduz a
tamanhas restrições que a recomposição posterior não aliviará de forma
bastante o sofrimento já havido. A remuneração do magistério é, para
usar de eufemismo, modesta. Há risco à dignidade de tais
trabalhadores, que serão postos sob uma coação quase invencível: ou
voltam ao serviço, ou ficam privados do mínimo existencial" (fl.
243)”.

A íntegra da decisão segue em anexo, para a devida divulgação perante
a categoria e os meios de comunicação.

E já na tarde dessa terça-feira (06.07.2011), a Assessoria Jurídica
do SINTE/SC protocolou manifestação, pleiteando o imediato cumprimento
da decisão judicial, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa
diária e pessoal, bem como caracterização de crime de desobediência à
ordem (cópia integral do pedido em anexo).

A decisão é esperada para amanhã (07.07.2011), quando o Juiz de
Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública (Comarca da Capital), Dr. Hélio
do Valle Pereira, decidirá acerca do pedido do SINTE/SC.

Espera-se que agora o Governo do Estado retome (efetivamente) as
negociações com a categoria, deixando as desastrosas estratégias de
criminalização do movimento ou pressão com descontos abusivos,
reabrindo, de fato e de direito, as negociações para a solução da
greve!

Com esses novos esclarecimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC
reitera (o que sempre defendeu!) a legalidade e legitimidade da greve,
bem como que os descontos dos trabalhadores paralisados, da forma como
foi atropeladamente encaminhada, mostra-se totalmente injusto e
abusivo.

Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do
Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer
outros esclarecimentos e encaminhamentos.

Cordialmente,

ALVETE PASIN BEDIN
COORDENADORA ESTADUAL

ALDOIR JOSÉ KRAEMER
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS

JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM
ADVOGADO DO SINTE/SC
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. MESTRE E DOUTORANDO EM DIREITO/UFSC.

MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA
ADVOGADO DO SINTE/SC
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. MESTRE E DOUTOR EM DIREITO/UFSC.

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