Veiculo estacionado em cima da calçada na rua 1701 |
Tenho recebido por e-mail fotos como esta de veículos estacionados na calçada, seria a impunidade (falta de fiscalização) que estariam levando condutores a tomarem tal atitude. Será que agentes de transito estariam mal informados referente as leis de transito para não autuarem infrações como esta
No art 181 descreve a infração, , veja o que está escrito: art 181 Estacionar o veiculo, VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Será que não explicaram que passeio é o mesmo que calçada.
Rua 3300 |
Na Rua 3300, ocorre um fato um tanto intrigante, ao lado da Churrascaria Rio Grande, veículos (clientes da referida churrascaria) estacionam na calçada obstruindo-a por completo, na mesma rua no n° 680 constantemente motocicletas e veículos que provavelmente pertencem a funcionários de empresas ali próximo também ficam em cima da calçada, forçando pedestres a andarem no meio da pista. Neste caso hoje (28). fiz três ligações para o 190 relatando o fato, nas duas primeiras (entre 12 e 13horas) nenhum agente foi enviado ao local sendo que as 17 hs os mesmos veículos continuavam no local, liguei novamente e amanhã irei confirmar se um agente foi ou não no local, parece até que os proprietários dos veículos possuem as costas quentes, já que mesmo com denuncia ninguém faz nada.
Não gosto de ver ninguém sendo multado, mas existem pessoas que acham que as ruas foram feitas somente para elas, neste caso somente a multa para educa-las
Rua São Paulo |
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