Rua 3300 |
Condutores estacionam motos e automóveis em cima da calçada na Rua 3300, tal fato é constante não somente neste local, mas na Churrascaria Rio Grande, sendo que quando construiram a churrascaria não imaginaram que seus clientes viriam com veiculos, por isso não deixaram espaço suficiente para passeio, forçando os pedestres a transitarem na faixa de rolamento, o que poderá futuramente ocorrer acidentes, já que nas proximidades existe uma escola e a rua serve de acesso para quem vem da BR 101. Autoridades policiais e agentes de transito passam pelo local percebem, mas nada fazem.
Executar tal procedimento pode sair caro caso algum agente seja da PM ou de transito queira fazer valer o que diz a lei 9503/97 (Código de Transito Brasileiro):
Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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