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terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Não colocou o cartão de estacionamento rotativo está guinchado.

Será que não era o Fusion Presidencial.

Em Balneário Camboriú, parar em vaga de estacionamento rotativo ( Área Azul) e não colocar o cartãozinho que da direito de ficar 01 hora na vaga pelo singelo valor de R$ 1,25. Você poderá ter uma surpresa na hora de pegar o veiculo, ele pode não mais estar no local, não se assuste ele não foi furtado e sim guinchado ao pátio. Como no caso acima.


Lamentavelmente o Código de Transito Brasileiro permite que o veiculo seja removido, uma arbitrariedade como a antiga infração para condutores de motocicletas, motonetas que se transitassem com o farol apagado durante o dia receberia uma multa gravissima, a CNH retida, e remoção do veiculo, alé de 30 a 90 dias a CNH suspensa e passar por curso de reciclagem, para concluir eu fui pego numa infração dessa natureza e tive que passar por tudo isso) Depois de diversas manifestaçõe a infração passou a ser média apenas. Deveriamos fazer o mesmo com esta.

 Art. 181. Estacionar o veículo:

XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
        Infração - leve;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - remoção do veículo;



Depois de ser guinchado o veiculo será encaminhado ao pátio de veículos apreendidos (removidos) terá que pagar o Guincho, a diária do estacionamento, multa por estacionar em estacionamento regulamentado no valor de R$ 53,20, mais multas pendentes e IPVA se estiver atrasado.

Agora observe muito bem a foto o caminhão Guincho esta estacionado em cima da faixa de pedestre, estacionado a mais de um metro da calçada e obstruindo parte das duas vias Rua 1800 e Av Atlântica.
Se for para seguir a risca o guincho teria que ser multado em 03 infrações: (mas viria a desculpa que ele estava em serviço, concordo embora a foto não mostre mas o caminhão poderia estacionar no local em que o veiculo estava, e o condutor não esta no interior do caminhão.)

 Art. 181. Estacionar o veículo:



III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
        Infração - grave;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - remoção do veículo;


VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
        Infração - grave;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - remoção do veículo;

 X - impedindo a movimentação de outro veículo:
        Infração - média;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - remoção do veículo;

Mais um caso de impunidade no transito, ninguém multou ou removeu o veiculo.

Veiculo da Prefeitura estacionado em cima da calçada



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