Será que não era o Fusion Presidencial. |
Em Balneário Camboriú, parar em vaga de estacionamento rotativo ( Área Azul) e não colocar o cartãozinho que da direito de ficar 01 hora na vaga pelo singelo valor de R$ 1,25. Você poderá ter uma surpresa na hora de pegar o veiculo, ele pode não mais estar no local, não se assuste ele não foi furtado e sim guinchado ao pátio. Como no caso acima.
Lamentavelmente o Código de Transito Brasileiro permite que o veiculo seja removido, uma arbitrariedade como a antiga infração para condutores de motocicletas, motonetas que se transitassem com o farol apagado durante o dia receberia uma multa gravissima, a CNH retida, e remoção do veiculo, alé de 30 a 90 dias a CNH suspensa e passar por curso de reciclagem, para concluir eu fui pego numa infração dessa natureza e tive que passar por tudo isso) Depois de diversas manifestaçõe a infração passou a ser média apenas. Deveriamos fazer o mesmo com esta.
Art. 181. Estacionar o veículo:
XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Depois de ser guinchado o veiculo será encaminhado ao pátio de veículos apreendidos (removidos) terá que pagar o Guincho, a diária do estacionamento, multa por estacionar em estacionamento regulamentado no valor de R$ 53,20, mais multas pendentes e IPVA se estiver atrasado.
Agora observe muito bem a foto o caminhão Guincho esta estacionado em cima da faixa de pedestre, estacionado a mais de um metro da calçada e obstruindo parte das duas vias Rua 1800 e Av Atlântica.
Se for para seguir a risca o guincho teria que ser multado em 03 infrações: (mas viria a desculpa que ele estava em serviço, concordo embora a foto não mostre mas o caminhão poderia estacionar no local em que o veiculo estava, e o condutor não esta no interior do caminhão.)
Art. 181. Estacionar o veículo:
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
X - impedindo a movimentação de outro veículo:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Mais um caso de impunidade no transito, ninguém multou ou removeu o veiculo.
Veiculo da Prefeitura estacionado em cima da calçada |
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