Rua Israel |
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Um enorme desrespeito com a população e turistas que transitam pela rua, e se obrigam a passar pela via de rolamento (pista) dividindo espaço com os veículos, não bastasse os tubos obstruindo as calçadas de ambos os lados existe na rua um enorme buraco sem sinalização alguma, reparem na foto que a sinalização está no lado oposto da via.
Os dois procedimentos são passíveis de multa, será que alguém irá aplicar? Essa eu não sei, mas se você parar na Área Azul (Estacionamento Rotativo) sem o cartão com certeza serás multado e se seu veículo estiver com a documentação irregular (IPVA atrasado) poderá ser removido ao pátio de veículos apreendidos.
O Capitulo IV Art 68 do CTB descreve:
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 6º Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres.
Tal Medida não foi tomada.
Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.
Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.
Será que alguém irá fazer valer a lei ou será mais um caso de impunidade.
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