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sábado, 16 de abril de 2011

Isenção de tributos incidentes sobre medicamentos - PL 1097/2011

Projeto de Lei para reduzir tributos só poderia vir dele O Deputado Federal José A. Reguffe, que está propondo isenção de tributos sobre medicamentos destinados para humanos. Estudo inédito realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) apurou que a carga tributária média no preço final dos medicamentos é de 35,07%. ( http://www.davidneto.com.br/2008/12/09/carga-tributaria-que-incide-sobre-os-medicamentos-no-brasil/ ). Ou seja a cada R$ 100,00 em remédios R$ 35,07 vão para os cofres do Governo.

Basta agora torcer para que os demais Deputados e Senadores aprovem o PL 1097/2011, o que beneficiara uma grande parcela da população brasileira, tendo em vista que o uso de remédios não é algo supérfluo e sim de grande necessidade. Consumido para a manutenção da saúde e da vida.

Mais um grande projeto do Deputado que ao longo de seu mandato irá economizar mais de R$ 2 milhões que teria por direito (regalias do cargo).


14/04/11PL 1097/2011 - Dispõe sobre isenção de tributos incidentes sobre medicamentos.


PROJETO DE LEI Nº......., DE 2011.
(Do Deputado REGUFFE)



Dispõe sobre isenção de tributos incidentes sobre medicamentos.



O Congresso Nacional decreta:


Art. 1º Esta Lei institui a isenção de todos os impostos incidentes sobre medicamentos destinados a uso humano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICAÇÃO


O presente projeto de lei propõe a isenção de tributos sobre medicamentos destinados a uso humano, com o objetivo de possibilitar seu acesso a todos os brasileiros.

Dessa forma, todo e qualquer brasileiro que necessitar fazer uso de medicamentos poderão adquiri-los por um preço infinitamente menor do que os praticados atualmente.
Ora, o indivíduo não escolhe tomar medicamentos por uma vontade sua, ou melhor, não se escolhe ficar doente ou não. Trata-se de uma fatalidade, uma ocorrência da vida que todos estão suscetíveis e, quando isto ocorrer, o Estado deve facilitar e promover a busca de sua cura.

Tendo em vista os relevantes objetivos sociais de que se reveste o presente projeto, entre eles o de se ampliar o acesso da população aos medicamentos, estou certo de que contarei com o apoio de nossos ilustres Pares.


Sala das Sessões, em       de                   de 2011.



Dep. REGUFFE
PDT/DF

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