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sábado, 9 de abril de 2011

Laudo referente a Agua Mineral Aquavit não saiu

No dia 10 de fevereiro fiz uma publicação referente um corpo estranho na Agua Mineral Aquavit, até a presente data o laudo que deveria sair em 30 dias não apareceu, no mesmo período devido o descaso dos funcionários públicos procurei o Ministério Publico e o Ministério Publico Federal, ambos arquivaram a representação (conforme mensagem abaixo), fiz contato com a Departamento Nacional de Produção Mineral, que por sinal até a presente data nenhuma resposta foi dada, o mesmo ocorreu com o SAC da Aquavit.


http://olhandocom.blogspot.com/2011/02/material-estranho-dentro-de-garrafa-de.html


deProcuradoria no Município de Itajaí<prmitajai@prsc.mpf.gov.br>
paraolhando.com@ig.com.br
ccolhando.com1@gmail.com
data15 de março de 2011 18:00
assuntoInformação sobre representação
enviado porprsc.mpf.gov.br
ocultar detalhes 15 mar
Ao Sr. Jonatas 
Ao tempo em que o cumprimento, informo-lhe que sua representação, encaminhada ao Ministério Público Federal, dando conta de que adquiriu uma garrafa de 500ml de água mineral, da marca Aquavit, com sujeira dentro, apesar de estar devidamente lacrada, foi indeferida, conforme se pode verificar na cópia da decisão que segue em anexo.
Informo-lhe, ainda, que, nos termos do §§1º e 2º, do art. 5º-A, da Resolução n. 87 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, é possível interpor recurso contra a referida decisão, no prazo de 10 (dez) dias, que deverá ser protocolado junto ao órgão que indeferiu a representação.




DECISÃO DE ARQUIVAMENTO



1) O representante não esclareceu em que consistiria a deficiência da garrafa de água de 500ml fabricada pela empresa Aquavit.
Por outro lado, o Ministério Público Federal não tem como substituir os órgãos de vigilância sanitária no que se refere à fiscalização e análise técnica de produtos.
2) Indeferido a representação. Comunique-se ao representado, comunicando-o das razões do indeferimento.

3) Observem-se os termos da Resolução n. 87 do CSMPF.

4) Após o decurso do prazo de recurso, arquivem-se as peças de informação internamente.

Itajaí, 14 de março de 2011.


ROGER FABRE

Procurador da República


deCamboriú - 2ª Promotoria de Justiça<camboriu02pj@mp.sc.gov.br>
paraolhando.com@ig.com.br
data28 de março de 2011 15:45
assuntopromoção de arquivamento
enviado pormp.sc.gov.br
ocultar detalhes 28 mar (12 dias atrás) 
Prezado Jonatas,
 
Cumprimentando-o cordialmente, remeto-lhe por meio deste cópia da promoção de arquivamento relativa a representação nº 14/2011, a fim de que seja cientificado do seu conteúdo, consoante determina o art. 8, do Ato n. 81/2008/PG.
 
Minhas estimas e considerações,
 
Tehane Tavares Fenner
Promotora de Justiça Substituta 

REPRESENTAÇÃO 6/2011

Representado: Aquavit

DESPACHO:

              

  • Cuida-se de representação formulada por Jonatas JP, na qual solicita a verificação de suposta ocorrência de violação ao direito do consumidor.


  •               

  • Em análise dos fatos constantes na presente representação, denota-se que no caso em voga não há qualquer interesse público capaz de ensejar a intervenção do Ministério Público.


  •               

  • Isto porque não há qualquer indício de que a água adquirida pelo representante é imprópria para o consumo, tampouco de que a empresa representada deixou de obedecer aos padrões de qualidade.


  •               Ao que se percebe, o representante, sem qualquer motivação plausível, resolveu levar uma amostra de água aos Poderes Públicos, com o fito de verificar sua qualidade, sem, no entanto, existir qualquer razão de fundo para fazê-lo. 
                  Assim, a priori, não vejo razão para se dar continuidade a presente representação.
                   

                  

  • De mais a mais, o representante já deixou uma amostra da água na vigilância sanitária. Assim sendo, caso constatada alguma irregularidade, certamente aquele órgão comunicará esta Promotoria de Justiça, conforme determinação legal.

  •               

  • Desta forma, por não verificar, por ora, nenhum fato relevante e apto a ensejar a intervenção do Poder Público, o Ministério Público determina o arquivamento da presente representação.


  •               

  • Camboriú, 25 de março de 2011.



  • Tehane Tavares Fenner

  • Promotora de Justiça Substituta

    2 comentários:

    1. Em 15 de abril de 2011 16:06, Tehane Fenner <.....@mp.sc.gov.br> escreveu:

      Prezado senhor,
      A Vigilância Sanitária, órgão competente para exercer a fiscalização dos produtos expostos ao consumidor, somente enviará a esta Promotoria de Justiça o laudo, caso constatada alguma irregularidade ou má qualidade na água. A resposta ao seu requerimento deve ser solicitada diretamente ao órgão respectivo.
      Atenciosamente,
      Tehane Tavares Fenner
      Promotora de Justiça Substituta e.e. na 2ª PJ de Camboriú

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    2. Depois de provar esta água e identificar um gosto desagradável da mesma, tive a curiosidade de pesquisar se alguém já havia denunciado este fato e pelo visto, isso não é novidade.

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