http://olhandocom.blogspot.com/2011/02/material-estranho-dentro-de-garrafa-de.html
| ocultar detalhes 15 mar |
Ao Sr. Jonatas
Ao tempo em que o cumprimento, informo-lhe que sua representação, encaminhada ao Ministério Público Federal, dando conta de que adquiriu uma garrafa de 500ml de água mineral, da marca Aquavit, com sujeira dentro, apesar de estar devidamente lacrada, foi indeferida, conforme se pode verificar na cópia da decisão que segue em anexo.
Informo-lhe, ainda, que, nos termos do §§1º e 2º, do art. 5º-A, da Resolução n. 87 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, é possível interpor recurso contra a referida decisão, no prazo de 10 (dez) dias, que deverá ser protocolado junto ao órgão que indeferiu a representação.
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO
1) O representante não esclareceu em que consistiria a deficiência da garrafa de água de 500ml fabricada pela empresa Aquavit.
Por outro lado, o Ministério Público Federal não tem como substituir os órgãos de vigilância sanitária no que se refere à fiscalização e análise técnica de produtos.
2) Indeferido a representação. Comunique-se ao representado, comunicando-o das razões do indeferimento.
3) Observem-se os termos da Resolução n. 87 do CSMPF.
4) Após o decurso do prazo de recurso, arquivem-se as peças de informação internamente.
Itajaí, 14 de março de 2011.
ROGER FABRE
Procurador da República
| ocultar detalhes 28 mar (12 dias atrás) |
Prezado Jonatas,
Cumprimentando-o cordialmente, remeto-lhe por meio deste cópia da promoção de arquivamento relativa a representação nº 14/2011, a fim de que seja cientificado do seu conteúdo, consoante determina o art. 8, do Ato n. 81/2008/PG.
Minhas estimas e considerações,
Tehane Tavares Fenner
Promotora de Justiça Substituta
REPRESENTAÇÃO 6/2011
Representado: Aquavit
DESPACHO:
Ao que se percebe, o representante, sem qualquer motivação plausível, resolveu levar uma amostra de água aos Poderes Públicos, com o fito de verificar sua qualidade, sem, no entanto, existir qualquer razão de fundo para fazê-lo.
Assim, a priori, não vejo razão para se dar continuidade a presente representação.
Promotora de Justiça Substituta
Em 15 de abril de 2011 16:06, Tehane Fenner <.....@mp.sc.gov.br> escreveu:
ResponderExcluirPrezado senhor,
A Vigilância Sanitária, órgão competente para exercer a fiscalização dos produtos expostos ao consumidor, somente enviará a esta Promotoria de Justiça o laudo, caso constatada alguma irregularidade ou má qualidade na água. A resposta ao seu requerimento deve ser solicitada diretamente ao órgão respectivo.
Atenciosamente,
Tehane Tavares Fenner
Promotora de Justiça Substituta e.e. na 2ª PJ de Camboriú
Depois de provar esta água e identificar um gosto desagradável da mesma, tive a curiosidade de pesquisar se alguém já havia denunciado este fato e pelo visto, isso não é novidade.
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