Basta agora torcer para que os demais Deputados e Senadores aprovem o PL 1097/2011, o que beneficiara uma grande parcela da população brasileira, tendo em vista que o uso de remédios não é algo supérfluo e sim de grande necessidade. Consumido para a manutenção da saúde e da vida.
Mais um grande projeto do Deputado que ao longo de seu mandato irá economizar mais de R$ 2 milhões que teria por direito (regalias do cargo).
14/04/11 | PL 1097/2011 - Dispõe sobre isenção de tributos incidentes sobre medicamentos. |
PROJETO DE LEI Nº......., DE 2011.
(Do Deputado REGUFFE)
Dispõe sobre isenção de tributos incidentes sobre medicamentos.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei institui a isenção de todos os impostos incidentes sobre medicamentos destinados a uso humano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei propõe a isenção de tributos sobre medicamentos destinados a uso humano, com o objetivo de possibilitar seu acesso a todos os brasileiros.
Dessa forma, todo e qualquer brasileiro que necessitar fazer uso de medicamentos poderão adquiri-los por um preço infinitamente menor do que os praticados atualmente.
Ora, o indivíduo não escolhe tomar medicamentos por uma vontade sua, ou melhor, não se escolhe ficar doente ou não. Trata-se de uma fatalidade, uma ocorrência da vida que todos estão suscetíveis e, quando isto ocorrer, o Estado deve facilitar e promover a busca de sua cura.
Tendo em vista os relevantes objetivos sociais de que se reveste o presente projeto, entre eles o de se ampliar o acesso da população aos medicamentos, estou certo de que contarei com o apoio de nossos ilustres Pares.
Sala das Sessões, em de de 2011.
Dep. REGUFFE
PDT/DF
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