PRE quer cassar diploma de LHS e Gilmar Knaesel (SC)
09/12/2010 - Acusação é de abuso de poderes econômicos e político
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), com pedido de Liminar, contra o ex-governador e atual senador LuizHenrique da Silveira e o ex-secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte e recém eleito deputado Estadual Gilmar Knaesel, além dos dois suplentes ao Senado,Dalírio José Beber e Antônio Marcos Gavazzoni.
A Representação foi proposta pelo procurador Regional Eleitoral Substituto, André Stefani Bertuol, que pede a inelegibilidade dos dois primeiros representados por 8 anos subseqüentes à eleição geral de 2010, além da cassação de seus registros ou diplomas, pelos abusos de poderes econômico e político por ambos praticados.
Na ação, o Procurador afirma que o ex-governador e o ex-Secretário efetuaram inúmeros repasses irregulares a entidades privadas em ano eleitoral, o que é vedado pela lei geral das eleições, uma vez que tais repasses dizem respeito a projetos iniciados em 2010 sem lei autorizativa específica, e sem que se tratasse de projetos sociais com execução orçamentária iniciada no ano anterior, exigências feitas pelo art. 73, § 10. da Lei das Eleições, Lei nº 9.504/97.
Na ação, o Procurador afirma que o ex-governador e o ex-Secretário efetuaram inúmeros repasses irregulares a entidades privadas em ano eleitoral, o que é vedado pela lei geral das eleições, uma vez que tais repasses dizem respeito a projetos iniciados em 2010 sem lei autorizativa específica, e sem que se tratasse de projetos sociais com execução orçamentária iniciada no ano anterior, exigências feitas pelo art. 73, § 10. da Lei das Eleições, Lei nº 9.504/97.
A ação é instruída com diversos documentos solicitados pelo procurador, inclusive relatório do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), com mais de 3 mil páginas, que comprovam o descumprimento à legislação eleitoral mencionada. Osdados fornecidos pelo TCE/SC informam em detalhes valor, origem, destino/beneficiário, natureza ou espécie, datas, notas de empenho e demais circunstâncias dos repasses realizados pelo Governo do Estado. Também demonstram que o então Governador despachou pessoalmente em diversas autorizações desses repasses, exercitando direcionamentos e autorizações conhecidos como "cota do Governador". Conforme destaca o PRE, tanto pela aprovação do orçamento como pela elaboração do decreto de programação financeira e cronograma mensal de desembolso, o ex-governador tinha ciência de que esses repasses seriam efetuados a instituições privadas, uma vez que ambos contém rubricas contábeis apontando para tais modalidades de despesa.
Nos valores referidos foram desconsiderados os repasses efetuados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE's), haja vista ser o único caso de legislação específica e, portanto, a única situação em consonância com a legislação eleitoral - art. 73, § 10. No entanto, segundo o procurador, "a clareza da exceção confirma a regra geral da prática de irregularidades da espécie mencionadas no período vedado. Por outro lado, denota a eleição clara da prioridade pelo legislador, no sentido de que essa subvenção social não pode subordinar-se ao alvedrio ou variações da vontade do administrador ou a interrupções mesmo pelo período eleitoral, intenções evidentes do dispositivo em exame". Quer dizer, embora não seja o caso da grande maioria, alguns dos repasses a entidades podem ter interesse social; no entanto, a falta de lei específica indica que não foram escolhidos por prioridades definidas democraticamente pelo legislador e pela sociedade. Além do mais, os repasses podem não continuar apenas pela vontade do político, o que não aconteceria se houvesse a lei exigida. Para que essas doações não contaminem o processo eleitoral, a lei exige que ocorram de modo impessoal, para tanto sendo necessário que além da lei própria se trate de projetos sociais já em execução no ano anterior. Assim, são os representantes da sociedade no legislativo que podem avaliar democraticamente o real interesse na aplicação das verbas públicas, como no caso das APAEs.
A ação aponta que os repassem foram acentuados nos anos de eleições de 2008 e2010, e informa que o valor total dos repasses chega a R$ 64.546.960,54 (sessenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, novecentos e sessenta reais e cinqüenta e quatro centavos). Tais procedimentos, além de contrariarem diretamente a vedação contida na lei eleitoral para o ano de eleições, configurariam abuso de poder político e econômico e teriam influenciado decisivamente para a obtenção de vantagem eleitoral na eleição de Luiz Henrique e Gilmar Knaesel.
O que diz a lei eleitoral - Conforme o artigo 73 da Lei nº 9.504/97, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, diversas condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais, como por exemplo: "No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa".
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