Respostas a Ouvidoria:
1. Qual a despesa mensal do CMDCA?
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011
Estimativa de receita: R$ 2.227.300,00 (dois milhões duzentos e vinte e sete mil e trezentos reais).
DESPESA | VALOR |
Material para auxílio transitório (aquisição de passagens e emergências) | R$ 30.000,00 |
Palestras, capacitações, encontros de formação, seminários, incluindo o curso de capacitação permanente do Conselho Tutelar e CMDCA) | R$ 58.000,00 |
Assessoria para o CMDCA | R$ 15.000,00 |
Projeto de comunicação social a respeito do ECA, confecção de materiais para distribuição gratuita e outros | R$ 60.000,00 |
Aquisição de equipamentos de informática e outros | R$ 20.000,00 |
Aquisição de Software para banco de dados - Banco de Dados Sistema K | R$ 55.000,00 |
Manutenção Casa de Passagem | R$ 50.000,00 |
Apoio abrigo Institucional (Lar do Adolescente) | R$ 60.000,00 |
Contratação de comunidades de recuperação de crianças e adolescentes dependentes químicos – modalidade fazenda terapêutica (média de 3 pacientes por mês) – CERENE | R$ 50.000,00 |
Contratação de prestador de serviços para implantação de programas de formação para o trabalho e projeto primeiro emprego – SENAC | R$ 110.512,48 |
Contratação de prestador de serviços para ministrar cursos de informática para as crianças e adolescentes no laboratório de inclusão digital no CTC, com os computadores do CMDCA | R$ 80.000,00 |
Convênio Instituições para abrigo de crianças de 0 a 12 anos – CASA DA CRIANÇA (divididos em 12 parcelas) | R$ 264.000,00 |
Convênio Instituição para abrigo de adolescentes – modalidade república – CASA DO ADOLESCENTE (divididos em 11 parcelas) | R$ 60.000,00 |
Convênio Instituições para implantação de projetos de cunho esportivo, cultural – DRAGÃO NEGRO (divididos em 11 parcelas) | R$ 30.000,00 |
Execução do Programa Municipal de Apoio e Orientação Sócio-Familiar – PAIS (divididos em 09 parcelas) | R$ 206.312,60 R$ 68.770,86 |
Convênio Instituição para tratamento ambulatorial de crianças e adolescentes dependentes químicos – modalidade meio aberto – NAHC (divididos em 09 parcelas) | R$ 141.560,00 R$ 47.186,67 |
Convênio Instituição para atendimento de crianças e adolescentes autistas – AMA LITORAL (divididos em 12 parcelas) | R$ 108.384,00 |
Convênio Instituição para atendimento de crianças e adolescentes deficientes físicos – AFADEFI (divididos em 12 parcelas) | R$ 72.000,00 |
Convênio Instituições para implantação de projetos de cunho esportivo, cultural – ARTES MARCIAIS (divididos em 12 parcelas) | R$ 72.000,00 |
Convênio Associação Casa da Criança – INSS e encargos | R$ 66.000,00 |
Convênio Casa do Adolescente – Programa PAIS – contratação de assistente social | R$ 20.000,00 |
Convênio Instituição para atendimento a adoção – GRUPO ANJOS DA VIDA (divididos em 06 parcelas) | R$ 114.000,00 |
Convênio Instituição para atendimento de crianças com Síndrome de Down – ASS. AMOR PRA DOWN (divididos em 12 parcelas) | R$ 104.000,00 |
Programa Municipal de Execução de Medidas Sócio-Educativas – Projeto Ame-se – Execução Indireta (divididos em 3 parcelas referentes a 3 meses de trabalho – transição) | R$ 54.510,00 |
Energia Elétrica – Lar do Adolescente | R$ 6.000,00 |
INSS – Patronal Serviço de Terceiros | R$ 3.000,00 |
Locação de Sistema | R$ 3.500,00 |
Água e Esgoto – Lar do Adolescente | R$ 3.200,00 |
Consultoria e Assessoria | R$ 7.980,00 |
Correio | R$ 6.000,00 |
Locação de Imóvel – CONSELHO TUTELAR | R$ 19.500,00 |
Serviço de Processamento e remessa do E-Sfinge | R$ 5.000,00 |
Saldo a ser deliberado pelo CMDCA no decorrer de 2011 | R$ 155.833,60 |
TOTAL GERAL | R$ 2.227.300,00 |
TOTAL = R$ 2.227.300,00 |
2. Quanto cada conselheiro receberá mensalmente? Ou é um trabalho voluntário?
Conforme o inciso 5° do Artigo 6° da LEI Nº 1033/91, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, a função de membro do Conselho, é considerada de interesse público relevante e não é remunerada. Sendo assim, todos são voluntários.
3. Qual a real função do CMDCA?
Conforme o Artigo 7º, da LEI Nº 1033/91, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I - Formulara a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução;
II - Opinar na formulação das políticas sociais básicas de interesse da criança e do adolescente;
III - Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação de programas e serviços a que se referem os incisos II e III do artigo 2º desta Lei, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;
IV - Elaborar seu Regimento Interno;
V - Solicitar as indicações para o preenchimento de cargo de Conselheiro, nos casos de vacância e término do mandato;
VI - Nomear e dar posse aos membros do Conselheiro;
VII - Gerir o fundo municipal, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e repassando verbas para as entidades não-governamentais;
VIII - Propor modificações nas estruturas das secretarias e órgãos da administração ligados a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
IX - Opinar sobre o orçamento municipal destinado a assistência social, saúde e educação, bem como o funcionamento do Conselho Tutelar, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada;
X - Opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude;
XI - Proceder a inscrição de programas de proteção e sócio-educativos de entidades governamentais e não-governamentais, na forma dos artigos 90 e 91 da Lei nº 8.069/90;
XII - Fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas aplicando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, de difícil colocação familiar;
XIII - Fixar a remuneração dos membros do Conselho Tutelar observados os critérios estabelecidos no artigo 34 desta Lei.
4. Quais os objetivos a serem alcançados?
O objetivo principal do CMDCA é que a criança e o adolescente sejam prioridade absoluta das políticas municipais, estaduais e federais.
5. Qual secretaria está vinculada?
Conforme o Artigo 5º, da LEI Nº 1033/91, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão deliberado e controlador da política de atendimento, é vinculado ao Gabinete do Prefeito, mas gerida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social, onde são entregues, expedidos e arquivados os documentos.
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