(Foto da Internet) |
Desde o dia 29/10/2010 a Estar empresa responsável pela Área Azul, esta proibida de cobrar a taxa de regularização de infração no valor de R$ 5,00, pois a MMª Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública desta Comarca, Drª Adriana Lisboa, através de uma liminar proibiu a cobrança da famosa taxa de regularização (aviso de irregularidade), pois considerou ilegal. Devido a esse feito os moradores e visitantes não podem mais estacionar em locais de área Azul, sem o cartão de estacionamento que custa R$ 1,25, em contra partida a empresa retirou a tolerância de 15 minutos, agora que estacionar sem o cartão e for notificado receberá uma multa no valor de R$ 53,21 e 3 pontos na carteira. Vale ressaltar que a fiscalização esta implacável, estacionou não colocou o cartão ¨esta multado¨.
Buscando informações sobre a Área Azul descobri que para outros municípios não é ilegal (exemplos abaixo), tanto a tolerância muito menos a taxa de regularização (que por sinal acho justo) embora não concordo com a Área Azul.
Vale ressaltar que funcionários públicos ligados ao judiciário em serviço ou não, basta apenas colocar o adesivo, credencial ou carteira funcional sobre o painel do veiculo que estão liberados da taxa. Orientação passada aos agentes que cuidam da Área Azul em todo o Brasil.
A ação foi movida na 6° promotoria e de responsabilidade do Promotor Rosan da Rocha.
Em vez de ajudar prejudicaram a população.
29/10/2010 | N° 12083
ÁREA AZUL
Rio do Sul aprova novas regras
Prefeitura proíbe uso de vagas por motos e amplia locais
O QUE DIZ A LEI |
- A cobrança da Área Azul será de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h30min às 18h. Aos sábados, das 9h às 12h |
- Proíbe motos e veículos com mais de 4 toneladas de usar as vagas da Área Azul |
- Caçabas para levar entulho pagarão Área Azul como um veículo comum |
- A prefeitura deverá delimitar as vagas com pintura sobre a via em até 180 dias |
- Preços, período máximo de estacionamento e os estabelecimentos autorizados a vender os cartões serão definidos por decreto do prefeito |
- Haverá tolerância de 10 minutos aos motoristas |
- Quem receber o aviso de irregularidade terá até 18h do dia útil seguinte para regularizar a situação. O motorista terá de comprar quatro cartões. Dois deles servirão para quitar a dívida. Os outros ficam com ele. |
- Até sete dias úteis após a infração, o motorista terá de comprar 10 cartões de estacionamento |
- A operação e manutenção do estacionamento rotativo fica a cargo da Apae de Rio do Sul |
25/10/2010 - São Roque - SP
Aprovado Projeto de Lei que garante retorno de tolerância na Zona Azul
“Após notar a insatisfação da população e ver o quanto era injusto um motorista pagar um cartão de zona azul para somente ficar alguns minutos estacionado, Protocolei na Câmara Municipal este Projeto que estabelecia o retorno da tolerância de 15 minutos nas vagas para estacionamento na área central de São Roque.
29 DE OUTUBRO DE 2010
ESTACIONAMENTO ZONA AZUL - LIMINAR CONCEDIDA
Na Ação Civil Pública que este órgão ministerial propôs contra a empresa COMPUR, conforme descrito na postagem anterior, a MMª Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública desta Comarca, Drª Adriana Lisboa, concedeu o pedido liminar, assim determinando: "que a requerida se abstenha de efetuar a regularização de infrações de trânsito mediante o pagamento de taxa e de efetuar a remessa ao órgão de trânsito competente dos avisos de irregularidade, até deslinde final do presente feito. Para o caso de descumprimento da determinação, desde logo arbitro multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais). "
20 DE OUTUBRO DE 2010
ESTACIONAMENTO ZONA AZUL/MULTA/REGULARIZAÇÃO
Através de um Inquérito Civil, esta Promotoria de Justiça, após váriasreuniões efetuadas com representantes dos Agentes de Trânsito, Procuradoria Municipal eCOMPUR/ESTAR, não havendo acordo para um Termo de Ajuste de Conduta, expediu RECOMENDAÇÃO ao Prefeito Municipal, a fim de determinar que aquela instituição de economia mista se abstivesse de condicionar a autuação da infração/multa de trânsito (Estacionamento Zona Azul), ao pagamente de uma quantia posterior, bem como não mais realizasse o auto de infração com base em relatório posterior com os nomes dos infratores que não efetuaram o pagamento do valor condicionante.
Contudo, ao responder a recomendação ministerial, a empresaCOMPUR, além de não concordar, continuou a realizar a ilegalidadeacima mencionada.
Contudo, ao responder a recomendação ministerial, a empresaCOMPUR, além de não concordar, continuou a realizar a ilegalidadeacima mencionada.
Diante de tais fatos, este órgão ministerial, na data de hoje, ingressou com uma Ação Civil Pública para fazer cessar referida prática irregular do preenchimento/elaboração da infração de trânsito posterior ao ato infracional, bem como para que não maisdeixe de realizar a devida cobrança da multa ao receber opagamento de uma quantia inferior pré-estabelecida, chamada deregularização.
vagabundagem ladroagem servengonhice essa merda espanta turistas e n deixa as pessoas estacionarem a serviço! ja pago imposto pra essa bosta!
ResponderExcluirvagabundagem ladroagem servengonhice essa merda espanta turistas e n deixa as pessoas estacionarem a serviço! ja pago imposto pra essa bosta!
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