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quarta-feira, 4 de maio de 2011

Rua 4700 na pauta do dia 05/05, o mais estranho a desafetação é em favor da Embraed

Ao ler as pautas da reunião do dia 05, fiquei perplexo com dois assuntos o primeiro, Projeto de Decreto Legislativo 0003/2011 "Concede Título de Cidadão Honorário deste Município ao senhor Narbal Andrade de Souza". 
Exibir na íntegra.por este fiquei perplexo pelo autor o vereador Claudir Maciel,agora entendi o motivo de locutores do Grupo Menina de Comunicação elogiando-o.

O segundo a desafetação de parte da Rua 4700 (300m²) em favor da Embraed, em entrevista na Ric e demais meios de comunicação o Prefeito falou em alto e bom tom que o imóvel seria licitado, respeitando uma determinação judicial. Observe os pontos destacados em vermelho.

Projeto de Lei 0266/2010Desafeta do uso comum do povo bem imóvel pertencente ao Município de Balneário Camboriú, e autoriza a alienação- Rua 4700 em favor da Embraed.
Exibir na íntegra

                    "Desafeta do uso comum do povo bem imóvel pertencente ao Município de Balneário Camboriú, e autoriza a alienaçăo de rua projetada que especifica, e dá outras providencias".

                    Art. 1° Desafeta do uso comum do povo a área de 300,00 m˛, representada por uma rua projetada, sendo 08 metros de frente com a Rua 4.700, centro, nesta cidade, conforme se encontra descrito na planta de situaçăo anexa, parte integrante desta Lei.

                    Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a área descrita no artigo 1°, avaliada pela Comunval no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhăo e quinhentos mil reais), em favor da Embraed Empresa Brasileira de Edificaçőes Ltda, portadora do CNPJ n° 78.530.375/0001-50, representada pelo seu Sócio Gerente Sr. Rogério Rosa, devidamente formalizado através do Contrato de Compromissos e Responsabilidades em anexo.

                    Art. 3° O Adquirente comprometem-se como forma de quitaçăo da alienaçăo, pagar ao Município a quantia descrita no artigo 2° desta Lei, da seguinte forma R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em espécie após a sançăo da presente Lei, devidamente corrigido pelo INPC/IBGE, ou outro oficial que o substitua, desde a data de sua avaliaçăo pela Comissăo Municipal de Valores - COMUNVAL, até a data do seu efetivo pagamento, que năo deverá ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias após a aprovaçăo deste compromisso, autorizando a presente transaçăo e o saldo de R$ 1.200.000,00 (hum milhăo e duzentos mil reais) em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, vencendo a primeira no dia 28 de fevereiro de 2011 e as demais em igual dia dos meses subsequentes, devidamente corrigidas até a quitaçăo total. 

                    Art. 4° Em contrapartida, o Município compromete-se a transferir a propriedade da coisa imóvel objeto do presente negócio jurídico ao Adquirente, através de escritura pública, dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias após aprovaçăo da Lei, cujas custas correrăo exclusivamente por conta do Adquirente. 

                    Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providencias necessárias para formalizar legalmente o disposto nesta Lei.

                    Art. 6° As despesas decorrentes com a execuçăo da presente Lei correrăo por conta das dotaçőes orçamentárias vigentes.

                    Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçăo.


                    EDSON RENATO DIAS
                    Prefeito Municipal

Basta ver como tudo estava planejado tanto que o Prefeito já determina um data para pagamento da 1° parcela de 10 na data de 28/02/2011, a escritura do imóvel seria passada de imediato para a construtora, ninguém faz isso quem comprou um imóvel parcelado ou financiado sabe como funciona, e escritura só é passada após a quitação do Bem.

Estranho ter voltado para a pauta tal projeto, já que ele deveria ser alterado para licitatório.

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